Maconha liberada? Entenda decisão do STF sobre descriminalização para uso pessoal

Por oito votos a três, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta terça-feira (25), descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Na prática, a conduta não deve tornar-se legal, mas não será mais tratada como crime. No entanto, os ministros ainda não especificaram a quantidade mínima que configure uso individual.

 Maconha para uso pessoal é aprovada no STF

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta terça-feira (25), descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal – Foto: Ascom/STF/ND

Para os ministros Gilmar Mendes, Luís Barroso Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber o valor a ser  fixado para que seja tratado como porte para uso deve ser de até 60 gramas ou seis plantas fêmeas.

Os ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin, por sua vez, fixam que porte é 25 gramas ou seis plantas fêmeas e podem subir para 40 gramas. O ministro André Mendonça fixa 10 gramas. Já os ministros Fachin e Toffoli entenderam que cabe ao Legislativo definir o tema.

Ao fim da sessão, o presidente, Luís Roberto Barroso, afirmou que o STF entende que usar drogas é ruim e um ato ilícito sujeito a sanções. O resultado é provisório e deverá ter um fim nesta quarta-feira (26).

Veja como está a votação sobre a descriminalização da maconha:

  • Ministros favoráveis à descriminalização da maconha: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia;
  • Ministros contra a descriminalização da maconha: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

Na decisão, a Corte analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.

Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição entre usuário e traficante ficaria a critério do juiz, o que, segundo alguns ministros, “abre brechas para o enquadramento de pessoas a partir de vieses parciais, e por vezes, discriminatórios com base na cor da pele de indivíduos”.

Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição entre usuário e traficante ficaria a critério do juiz – Foto: Polícia Militar/Reprodução/ND

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