Um médico e um enfermeira foram condenados pela morte de um recém-nascido após parto domiciliar em Porto Alegre. O julgamento teve início na manhã da quinta-feira (27) e encerrou na madrugada desta sexta-feira (28) no Tribunal do Júri da 2ª Vara do Júri do Foro da Capital gaúcha.
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Foto: Néthaly Zardin – DICOM/TJRS
O médico obstreta Ricardo Herbert Jones e a esposa dele, a enfermeira Neusa Berlese Oliveira Jones, se tornaram réus pelo óbito de Victor Casagrande Perin. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a criança não recebeu atendimento médico adequado após o parto em casa.
O caso aconteceu entre os dias 18 e 19 de setembro de 2010, quando o casal realizou o procedimento na residência da avó materna da vítima, no bairro Ipanema, sem a presença de um pediatra. De acordo com a acusação, o menino teria nascido com complicações, mas, mesmo diante do quadro delicado, o médico teria sido contrário à transferência imediata para um hospital.
Somente horas depois, já em estado crítico, o bebê foi encaminhado ao Hospital Divina Providência pelos próprios pais, mas não resistiu e morreu na noite do dia 19.
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De acordo com o MP, o médico e a enfermeira assumiram o risco de morte ao negligenciar a necessidade de intervenção hospitalar. No trajeto à casa de saúde, Neusa chegou a tirar o suporte de oxigênio do bebê e orientou aos pais a omitir que se tratava de um parto domiciliar para garantir o atendimento.
A investigação teve início após a mãe da vítima apresentar uma notícia-crime contra os profissionais.
Decisão
A sentença foi lida pela juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva, que presidiu o julgamento, por volta da 1 hora desta sexta, após a conclusão dos jurados pela condenação dos réus.
Ricardo foi sentenciado a 14 anos de reclusão em regime fechado, enquanto Neusa Berlese Oliveira Jones recebeu uma pena de 11 anos, também em regime fechado.
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O Conselho de Sentença decidiu que o casal é responsável pelo crime, considerando que agiram de forma intencional, resultando em homicídio. A magistrada determinou a execução imediata da pena do médico, com expedição do mandado de prisão. Ele foi condenado como autor do homicídio, tendo sua pena agravada por reincidência e pelas consequências do crime, que causaram intenso sofrimento à família da vítima.
Já a enfermeira, foi considerada partícipe e poderá aguardar o julgamento de eventuais recursos em liberdade, considerando sua idade avançada e a ausência de antecedentes criminais.
A decisão cabe recurso.