Justiça torna réu por violência doméstica marido de morta em atropelamento em Cruzeiro; motorista não foi denunciado


Agressões aconteceram às margens de rodovia. Morte da vítima, no entanto, foi provocada por um atropelamento. Suely Luzia Lopes, de 40 anos, foi encontrada morta em Cruzeiro.
Arquivo pessoal
A Justiça tornou réu por violência doméstica o marido de uma mulher que morreu atropelada na rodovia Avelino Júnior (SP-52), em Cruzeiro (SP).
As agressões aconteceram antes do atropelamento que, segundo o Ministério Público, foi o que causou a morte de Suely Luzia Lopes, de 40 anos.
O motorista envolvido no acidente não foi denunciado – leia mais abaixo.
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O caso aconteceu na noite do dia 14 de maio, na Vila Brasil, e Emanuel Ferreira Bulhões Fernandes chegou a ser preso em flagrante suspeito de ter cometido feminicídio, o que foi descartado ao longo da investigação.
Ele foi colocado em liberdade, mas semanas depois do crime voltou a ser preso por ameaçar parentes. Agora, a Justiça decidiu pela manutenção da prisão preventiva do réu, que vai responder por violência doméstica.
O g1 tenta contato com a defesa de Emanuel, mas não localizou nenhum representante até a publicação.
Investigação
Segundo a denúncia do Ministério Público, o casal discutiu e Emanuel agrediu Suely, chegando a “aplicar um golpe de ‘mata-leão’, segurando-a pelo pescoço com um dos braços e a contendo com o outro”.
Após as agressões, Emanuel deixou a mulher no local e foi para casa. Momentos depois, “em circunstâncias não suficientemente esclarecidas”, segundo o MP, a vítima entrou na pista da rodovia e foi atropelada por um carro, o que só foi constatado durante a investigação.
Mulher encontrada morta às margens de rodovia em Cruzeiro é enterrada; polícia investiga
O motorista envolvido no acidente se apresentou à polícia no dia seguinte ao caso e alegou não ter visto a mulher. Ele ainda afirmou que inicialmente achou que se tratava de uma pedrada no para-brisa e que não parou o carro por se tratar de um local ermo.
O Ministério Público entendeu não haver ‘indícios de eventual conduta dolosa ou culposa por parte do condutor’ e considerou ‘atípico o fato praticado por ele, tendo em vista que a vítima Suely, por circunstâncias inteiramente alheias ao condutor, encontrava-se na referida localidade e foi atingida quando o automóvel trafegava pelo local’.
Por isso, o órgão pediu o arquivamento da investigação contra o motorista, o que foi acatado pela Justiça.
Já Emanuel irá responder pelas agressões antes do acidente. Ele foi denunciado e virou réu por violência doméstica.
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