Justiça alega ‘morosidade’ e determina à UFSC melhorias nos acessos de pessoas com deficiências

A Justiça Federal quer providências da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) para retirar obstáculos que dificultam o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, às dependências do campus.

Espaço da UFSC e a determinação da 3ª Vara

Determinação é da 3ª Vara Federal da Capital que vê a UFSC com “morosidade administrativa” para tratar do tema – Foto: Agecom/UFSC/ND

A sentença é da 3ª Vara Federal da Capital e foi proferida na segunda-feira (24), fruto de uma Ação Civil Pública do MPF (Ministério Público Federal).

A decisão é do juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira que alega “morosidade administrativa” da universidade frente a um “reiterado descumprimento da lei por tempo indeterminado”.

“mais do que possibilitar o exercício do direito à liberdade de ir e vir e consagrar a igualdade, significa dar-lhes a dignidade, garantida, substancialmente em nossa Constituição Federal de 1988: a autonomia e a independência dos deficientes físicos de conviverem com os demais, sem precisar da boa vontade alheia”

A ação cita notificações passadas como um procedimento administrativo em 2009, um inquérito civil público em 2017 e um ofício em 2021.

Na ocasião foi proposto um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que, segundo a decisão, foi negado pela UFSC.

Em sua defesa, a UFSC argumentou que “deve ser observado o regime jurídico de implementação das despesas públicas federais” e que algumas obras já tinham sido realizadas com o orçamento disponível.

A determinação é para que “todas as barreiras físicas que dificultem ou impeçam o acesso” sejam removidas.

A UFSC tem 90 dias para apresentar um cronograma de obras. A decisão cabe recurso junto ao TRF4.

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