Sem energia há um ano, Justiça determina que Celesc forneça eletricidade à ocupação em Garopaba

A Justiça determinou que a Celesc providencie, de forma imediata, o fornecimento temporário de energia elétrica para famílias vulneráveis que vivem em áreas de ocupação irregular no bairro Ambrósio, em Garopaba, no sul de Santa Catarina. Os moradores dessa região estão sem luz há um ano, segundo informou a Defensoria Pública do Estado. Caso a decisão seja descumprida, a companhia de energia poderá pagar multa diária de R$ 1.000.

Celesc deverá providenciar o fornecimento temporário de energia elétrica para famílias de Garopaba

Justiça determina que a Celesc providencie o fornecimento temporário de energia elétrica para famílias vulneráveis que vivem em áreas de ocupação irregular no bairro Ambrósio, em Garopaba – Foto: Divulgação/Pexels/ND

Conforme a decisão, a Celesc e a prefeitura de Garopaba deverão adotar todas as providências necessárias para o fornecimento de energia elétrica a cada uma das unidades consumidoras que integram o núcleo urbano informal situado na Servidão PMG 657 (“Beco da Casan”) e o núcleo urbano informal situado na Servidão PMG n. 661.

Ainda segundo o texto, a Celesc também deve fornecer, se for o caso, a infraestrutura necessária para que a energia elétrica chegue ao local.

A decisão liminar foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Habitação e Urbanismo e Direito Agrário (Nuhab).

De acordo com o defensor público e coordenador do Nuhab, Marcelo Scherer da Silva, “a negativa de fornecimento de energia elétrica com base exclusivamente na irregularidade da moradia contribui para a manutenção da pobreza, da baixa qualidade de vida e dificulta o acesso à educação de crianças e adolescentes, o que, inegavelmente, configura verdadeira violação a direitos fundamentais”.

O que dizem a Celesc e a prefeitura

No processo, a Celesc afirmou que não se opunha a que fossem realizados estudos preliminares e projetos para a construção da rede de energia elétrica, mas que, quanto à obra propriamente dita, a execução dependeria da aprovação do projeto e custeio pelo Município.

Custos das obras para o atendimento temporário são de responsabilidade da companhia de energia – Foto: Celesc/Divulgação/ND

O município, por sua vez, defendeu que fornecer energia elétrica aos locais citados “acarretaria evidente risco de grave lesão à economia e às fianças públicas do ente local, visto que implicaria que a Fazenda Pública iniciasse imediatamente o procedimento de instalação de infraestrutura elétrica, tudo às custas erário municipal”.

Entretanto, a Justiça reiterou que, ao contrário do que alegam a Celesc e a prefeitura, os custos das obras para o atendimento temporário são de responsabilidade da companhia de energia.

“A distribuidora é responsável pelo custo das obras para o atendimento temporário, conforme o art. 507 da Resolução Normativa n. 1.000/2021” afirmou a decisão. E concluiu: “A distribuidora deve disponibilizar ao consumidor opções de padrão de entrada de energia de baixo custo e de fácil instalação, e oferecer, caso aplicável, a instalação do padrão de entrada gratuito.”

O ND Mais entrou em contato com a Celesc para obter um posicionamento acerca da decisão e aguarda retorno.

Também foi solicitada à prefeitura de Garopaba uma nota a respeito das ponderações feitas na decisão judicial quanto à responsabilidade do município no fornecimento de energia elétrica às famílias das regiões citadas, mas não houve retorno até a última atualização desta matéria. O espaço permanece aberto.

Prefeitura de Garopaba – Foto: Reprodução/prefeitura de Garopaba /ND

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