Os institutos jurídicos podem induzir o leitor em erro, de sorte que ele pode ser levado a crer que continuidade delitiva significa alguém que delinquiu uma vez e segue delinquindo.Mas não é. Assim como o processo “estar concluso” não significa que ele está findo, mas apenas que os autos estão com o juiz para impulsioná-lo com algum despacho ou decisão, continuidade delitiva (ou crime continuado) nada mais é do que uma política criminal devidamente acolhida no artigo 71 do Código Penal.O “caput” do artigo de lei acima referido diz que, “quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão,… Conteúdo exclusivo para assinantes – Para ver este conteúdo na íntegra, é necessário que você seja assinante.
Continuidade delitiva
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