Salários dos prefeitos das dez maiores cidades de SC vão de R$ 16,3 mil a R$ 47,7 mil

A tarefa de governar uma grande cidade traz prestígio, poder e, é claro, um bom salário. O ND Mais apurou as remunerações brutas dos prefeitos dos dez maiores municípios catarinenses. A lista dos salários dos prefeitos foi elaborada com base nas informações registradas nos portais de transparência dos municípios.

Lista de salários dos prefeitos tem Itajaí no topo, com R$ 47,7 mil mensais

Itajaí lidera ranking de salários de prefeitos das maiores cidades de SC – Foto: Victor Schneider/Prefeitura de Itajaí/ND

A liderança do ranking ficou com Itajaí, onde o prefeito recebe um salário bruto de R$ 47,7 mil. A segunda colocada é Jaraguá do Sul, com R$ 37,3 mil, seguida por Florianópolis, com R$ 36,9 mil.

A vizinhança da Capital com São José se mantém na tabela de salários. Os josefenses pagam mensalmente um salário bruto de R$ 36,8 mil ao prefeito.

A maior cidade do Estado, Joinville, está apenas em quinto lugar neste ranking, montado com base nos portais de transparência das prefeituras. Lá, o prefeito tem salário de R$ 33,8 mil.

A sexta colocada está no Oeste. O salário do prefeito de Chapecó está em R$ 33,6 mil mensais sem os descontos. Blumenau (R$ 31,8 mil) ficou em sétimo, seguida por Criciúma, em oitavo com R$ 30,1 mil, e Lages (R$ 29,4 mil). A lista é fechada pelos R$ 16,3 mil pagos ao prefeito de Palhoça.

Veja o ranking dos salários dos prefeitos:

  1. Itajaí: R$ 47.711,65
  2. Jaraguá do Sul: R$ 37.399,48
  3. Florianópolis: R$ 36.980,70
  4. São José: R$ 36.888,13
  5. Joinville: R$ 33.874,46
  6. Chapecó: R$ 33.633,07
  7. Blumenau: R$ 31.882,21
  8. Criciúma: R$ 30.103,06
  9. Lages: R$ 29.408,08
  10. Palhoça: R$ 16.389,16

Constituição Federal estabelece as regras dos salários dos prefeitos

O salário do prefeito, do vice e dos secretários municipais é definido em projeto de lei de iniciativa da Câmara de Vereadores. A regra é definida pelo artigo 29, inciso V, da Constituição Federal.

No artigo 37, inciso XI, fixa o salário do prefeito como limite para o funcionalismo municipal.

Já o parágrafo 4º do artigo 39 determina que o prefeito não pode receber “gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

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