Eleições 2024: Ana Paula Reiter é oficializada pelo Novo à Prefeitura de Indaial

O Novo confirmou na sexta-feira (26), durante convenção partidária, o nome de Ana Paula Reiter como candidata da legenda à Prefeitura de Indaial. A oficialização ocorreu na Associação Empresarial da cidade. O partido tem até 15 de agosto para enviar os dados à Justiça Eleitoral.

Ana Paula Reiter com apoiadores e candidatos durante convenção em Gaspar

Eleições 2024: Ana Paula Reiter é oficializada pelo Novo à Prefeitura de Indaial – Foto: Reprodução ND

Arthur Otto Krause será o candidato a vice na chapa, que não tem partidos coligados. Ana Paula Reiter disse que tem construído uma caminhada em que escuta e respeita as opiniões da população.

“Precisamos dar valor a quem verdadeiramente produz na nossa cidade e gerar oportunidades a todos. Uma gestão pública não deve ser para determinados grupos ou amiguinhos e sim para todas as pessoas. Esse é nosso compromisso!”, comentou.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os pretensos candidatos precisam ter os nomes aprovados em convenções para terem seus documentos enviados à Justiça Eleitoral, responsável por julgar e homologar as candidaturas.

Quem é Ana Paula Reiter, candidata do Novo à Prefeitura de Indaial

Natural de Indaial, Ana Paula Reiter, de 32 anos, é um dos pré-candidatos a Prefeitura de Indaial. A advogada é vereadora na cidade e está em seu segundo mandato. Atualmente, ela cursa especialização em Gestão Pública.

Ana Paula Reiter em foto social com blazer laranja

Ana Paula Reiter é candidata pelo Novo – Foto: Eric Cadaval/Reprodução ND

Eleições 2024: O que faz um prefeito?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o prefeito tem a função de administrar a cidade por meio da arrecadação de taxas e impostos para custear as políticas públicas em diversas áreas de competência do município, como:

  • Limpeza
  • Iluminação pública
  • Sistema de transporte urbano
  • Serviços de saúde municipal
  • Educação infantil e ensino fundamental
  • Formação da guarda municipal

Cabe ao administrador municipal validar as leis aprovadas na Câmara Municipal (Câmara dos Vereadores) e também vetar e elaborar propostas de lei, quando necessário.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.