Justiça de SP proíbe GCM de atuar como PM em operações na Cracolândia e de usar balas de borracha e bombas contra usuários


Atuação de GCMs deve se restringir a proteção de bens, serviços, locais públicos municipais e instalações do Município. Cabe recurso. Operação na Cracolândia realizada em maio de 2017 terminou com 38 presos e um ferido
Werther Santana/Estadão Conteúdo
A Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira (24) que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) está proibida de atuar como a Polícia Militar em operações na Cracolândia, no Centro da capital, e de usar bombas de gás e balas de borracha contra os usuários de drogas que frequentam a região.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) moveu uma ação civil pública contra a Prefeitura de São Paulo, após megaoperação na Cracolândia – que contou a participação de mais de 900 agentes da Polícia Militar, Polícia Civil e GCM – em 20 de maio de 2017.
Segundo o MP-SP, durante a operação, a GCM realizou uma barreira ao redor da região para revista de pertences pessoais em mochilas, bolsas e malas dos usuários. As abordagens eram feitas de maneira truculenta e agressiva nas pessoas que circulavam o local.
Na época, 38 pessoas foram presas e pelo menos uma ficou ferida. O então prefeito João Doria (PSDB) chegou a afirmar que a Cracolândia tinha acabado, apesar dos usuários terem retornado a região.
Nesta terça, a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou três dos oito pedidos do Ministério Público, sendo eles:
proibição de operações por parte da GCM com formação típica da PM e da utilização de bombas de gás e bala de borracha para dispersão e expulsão dos usuários;
obrigação de criar um canal direto de comunicação da população com o Comando da GCM para receber denúncias contra agentes que tenham atuado como policiais, além da instauração de procedimentos administrativos disciplinares para cada caso notificado;
apresentação de plano de atuação ou de trabalho da GCM no prazo de 60 dias pela prefeitura.
O g1 procurou a Prefeitura de São Paulo e aguarda posicionamento.
GCM não pode atuar como PM
O Estatuto Geral das Guardas Municipais (a lei n° 13.022/2014) determina que “é competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município”.
Na decisão, a juíza Rios ainda afirma que “embora a Guarda Municipal seja integrante do Sistema de Segurança Pública, isso não permite afirmar que sua atuação mantém a mesma amplitude conferida às polícias militares estaduais”.
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A Constituição Federal de 1988 também não atribui à guarda municipal atividades ostensivas típicas de Polícia Militar ou investigativas de Polícia Civil, como se fossem verdadeiras “polícias municipais”. A magistrada pontua que as polícias estão sujeitas a rígido controle correcional do MP e do poder judiciário, o que não acontece com a Guarda Civil.
Isto é, a atuação das guardas municipais “deve se limitar às suas competências estabelecidas em lei, as quais são voltadas à preservação do patrimônio municipal, e de caráter mais preventivo que repressivo”.
No entendimento da juíza, não cabe aos guardas civis promover ações ostensivas na Cracolândia como vem ocorrendo ao longo dos últimos anos.
Vista das grades de ferro que foram instaladas na última segunda-feira, 18, em trecho rua dos Protestantes
ALLISON SALES/FOTORUA/ESTADÃO CONTEÚDO
Instalação de grades
Na última terça-feira (18) a Prefeitura de São Paulo e o governo de São Paulo instalaram grades de ferro na Rua dos Protestantes, onde há maior concentração de usuários de drogas no centro, criando uma espécie de corredor. A informação foi confirmada pelo vice-governador Felício Ramuth (PSD) ao g1.
O objetivo das gestões é liberar parte da via para o trânsito de carros de segurança e de saúde, como viaturas e ambulâncias, além de melhorar a abordagem dos agentes de saúde e assistentes sociais aos usuários, segundo as gestões.
Na avaliação da Defensoria Pública do estado, entretanto, a estratégia é desmedida e não tem eficácia comprovada.
“Diante da inexistência de comprovação da eficiência dessa estratégia para ‘melhorar a abordagem dos agentes de saúde e assistentes sociais aos usuários’, bem como considerando a desarrazoabilidade/desproporcionalidade da medida, o NCDH [Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania da Defensoria] estudará as providências cabíveis para assegurar os direitos fundamentais da população vulneráveis, inclusive buscando dialogar com o Poder Público”.
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