ANÁLISE: Vereador pode prender quem está no plenário assistindo à sessão da Câmara?

O poder de prender alguém, com ordem de voz de prisão, recolhimento a uma sala ou a uma cela, é da autoridade policial. Qualquer cidadão, no entanto – e isso está na legislação –, pode dar voz de prisão em um caso de flagrante.

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Vereador dá voz de prisão a cidadão na Câmara de Novo Hamburgo | abc+



Vereador dá voz de prisão a cidadão na Câmara de Novo Hamburgo

Foto: Joceline Silveira/GES-Especial

Tu vens caminhando na rua e vê alguém cometendo um crime. Podes dizer àquela pessoa que ela está presa por estar cometendo um crime. Mas, claro, logo depois terá que procurar uma autoridade policial para que os atos seguintes aconteçam e haja a formalização daquela prisão.

O que aconteceu nesta quarta-feira (28) na Câmara de Novo Hamburgo não parece ser isso. É apenas um bate-boca entre um vereador e um eleitor que estava no plenário acompanhando a sessão.

Não configura a possibilidade de que o parlamentar se arvore a entender que faz parte das prerrogativas de vereador o poder de polícia. Não há essa possibilidade. O vereador, como cidadão comum, pode dar voz de prisão a alguém num episódio de flagrante delito. Mas não era o caso.

Que fique bem claro: voz de prisão do vereador para o cidadão que estava ali na plateia não tem outro efeito que não seja este de, no próprio episódio, causar algum impacto. Tanto que logo após o vereador vai à Polícia Civil, que fica praticamente em frente à Câmara, para então fazer o registro da ocorrência e que, a partir disso, surja o desdobramento policial.

Caso haja um crime em flagrante, sim! Qualquer cidadão pode, para evitar que o crime se consuma ou que o criminoso fuja, dar voz de prisão em flagrante a alguém que esteja cometendo um crime. Mas tanto quanto se consiga, com isso, sustar o crime ou então alertar a polícia.

A voz de prisão, afora o flagrante delito, não é de outra pessoa que não seja a autoridade policial quando reunir os elementos possíveis para que haja a decretação de uma prisão – seja em flagrante, temporária ou preventiva.

*Cláudio Brito é jornalista, professor de Direito e promotor de Justiça aposentado. Tem larga experiência na esfera criminal, inclusive de júri popular.

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