Justiça Eleitoral determina direito de resposta de Nunes nas redes sociais de Marçal após xingamentos contra o prefeito


O juiz Murillo Cotrim entendeu que Marçal mais uma vez extrapolou os limites da lei ao postar vídeo em suas redes sociais chamando Nunes de “canalha” e “covarde”. Os candidatos à Prefeitura de SP Ricardo Nunes (MDB) e Pablo Marçal (PRTB).
Montagem/g1/Divulgação/Werther Santana/Estadão Conteúdo
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu neste sábado (31) um direito de resposta do prefeito Ricardo Nunes (MDB), candidato à reeleição, nas redes sociais do adversário Pablo Marçal (PRTB).
O juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral, entendeu que Marçal mais uma vez extrapolou os limites da lei ao postar vídeo em suas redes sociais xingando o prefeito de “canalha” e “covarde”, além de dizer que Nunes tem o apoio do presidente Lula (PT), que na verdade apoio Guilherme Boulos (PSOL) nessa eleição.
“O vídeo veiculado nas redes sociais do requerido possui conteúdo injurioso, qualificando o autor como ‘canalha’ e ‘covarde’. O Código Eleitoral, em seu artigo 243, inciso IX, estabelece que não será tolerada a propaganda que ‘caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública’. A imputação extrapola o limite da liberdade de expressão e do debate político, configurando ofensa à honra do candidato autor”, disse o juiz.
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Vianna Cotrim lembra que, por já ser prefeito de São Paulo, Nunes está sujeito a “críticas contundentes, cobranças e questionamentos agudos” por já ser prefeito.
“Mas isto não permite ataques pessoais que atinjam sua honra, sem qualquer relevância para o debate político e de propostas ao eleitor”, escreveu.
O g1 procurou a campanha do PRTB para falar sobre a decisão judicial, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A decisão do juiz determina a remoção imediata do vídeo ofensivo das plataformas Instagram, Tiktok e X em até 24 horas. A sentença também obriga Marçal a veicular em seus perfis vídeo de 1 minuto a ser produzido pela campanha de Nunes se defendendo das calunias.
“A liberdade de manifestação deve ser feita sem que haja ofensa a honra. (…) Conclui-se que a contestada postagem ultrapassou, inequivocamente, a esfera da liberdade de expressão, bem como o jogo político eleitoral, de maneira a transbordar o limite do direito de crítica, atribuindo predicados ofensivos, para revelar o nítido propósito de denegrir a reputação do candidato adversário, desestabilizando, assim, em pleno curso do período eleitoral e a isonomia esperada ao pleito, afirmou Murillo D’Avila Vianna Cotrim.
Além de Nunes, o candidato Guilherme Boulos (PSOL) já obteve outras sete sentenças favoráveis da Justiça Eleitoral contra Pablo Marçal em virtude de mentiras, xingamentos e insinuações caluniosas sobre uso de drogas.
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