
Uma proposta de projeto de lei do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) quer aumentar em até 50% o tempo de prisão para o crime de receptação quando se tratar de celulares. A proposta, conforme explicado pelo MJSP em comunicado à imprensa, é criar um tipo penal a partir da receptação qualificada. O projeto apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski traz pena mínima de um ano e quatro meses com possibilidade de pena máxima de 6 anos.
Como é a proposta de lei apresentada pelo MJSP?
Como explicado pelo MJSP, a proposta propõe duas opções de pena mínima e duas opções de pena máxima para receptação de celulares. O tempo mínimo de prisão no texto criado pelo ministro Ricardo Lewandowski são:
- Um ano e quatro meses (aumento de 30% em relação à pena de receptação simples)
- Um ano e seis meses (aumento de 50%)
Já as propostas de pena máxima são:
- Cinco anos e dois meses (aumento de 30%)
- Seis anos (aumento de 50%)

Atualmente, o crime de receptação, Art. 180 do Código Penal, possui duas modalidades: a simples e a qualificada. A receptação ocorre quando uma pessoa adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime. Outro tipo de receptação é influir para que terceiro, de boa-fé, adquira, receba ou oculte o objeto. O tempo de reclusão nesse crime é de um a quatro anos e multa.
A forma qualificada da receptação é quando envolve o exercício de atividades comerciais ou industriais. Sua pena é reclusão de três a oito anos e multa. A proposta do MJSP criaria um novo tipo penal, com penas intermediárias entre as duas modalidades já existente.
Além de celulares, a pena também seria agravada para a receptação de cabos e fios de energia e telecomunicação, dispositivos que armazenam dados pessoais, mercadorias em transporte, medicamentos, combustíveis, fertilizantes, minérios, armas, veículos e cigarros.
Proposta também prevê novo furto qualificado e mira TV box

A proposta do MJSP quer também qualificar o crime de furto realizado com objetivo comerciais. O objetivo é combater quadrilhas especializadas no furto e roubo de celulares para fornecimento de lojas. O texto apresentado por Lewandowski também quer equiparar à receptação qualificada a venda de TV box, já que ela fornece um serviço pirateado.
Em fevereiro, o senador Flavio Bolsonaro apresentou o PL 494/2025, no qual propõe adicionaro ao Art. 155 (furto) do Código Penal, a pena de reclusão de quatro a oito anos para o furto de celulares. O PL ainda não foi analisado pelo Senado.
A proposta do MJSP e do senador Bolsonaro não são concorrentes, mas complementares. A primeira prevê a qualificação para furtos com fins comerciais e um novo tipo de receptação em caso de celulares, enquanto o outro cria uma pena maior para furtos desses dispositivos.
Com informações de Ministério da Justiça e da Segurança Pública