A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acatou o pedido de habeas corpus da defesa e decidiu soltar Fernando Ávila Molossi, 51 anos, professor universitário preso após atropelar e matar Guilherme Joaquim da Silva, de 19 anos, na Avenida Boqueirão, em Canoas.
Foto: REPRODUÇÃO
Conforme a decisão, o réu passará a usar tornozeleira eletrônica, com movimento limitados de circulação entre a casa e o trabalho Instituto Federal de Educação do Rio Grande do Sul (IFRS).
A decisão da Justiça também garantiu o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante o restante do processo. O caso teria deixado claro que ele já não tem condições de dirigir.
O motorista suspeito foi preso em flagrante, horas depois do crime. Teve a prisão preventiva decretada em audiência de custódia somente um dia após a prisão, permanecendo desde então no sistema prisional.
O motoboy de 19 anos morreu atropelado no dia 31 de janeiro. Conforme apuração da Polícia Civil, ele estava em uma motocicleta com uma jovem e foi perseguido pelo motorista do carro até ser atropelado.
A Polícia Civil concluiu o inquérito como homicídio doloso com motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme apuração conduzida pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa.
A investigação foi auxiliada por imagens de um estabelecimento próximo ao local do acidente, que mostraram o momento em que o carro atingiu a motocicleta e atropelou o condutor.
Guilherme morreu na hora. A jovem Livia Jacobus de Medeiros, 19 anos, que estava na carona da moto, sofreu ferimentos. Ela acabou sendo peça importante como testemunha do crime de trânsito.
O que diz a defesa?
Por meio de nota, a defesa do professor Fernando Ávila Molossi, se manifestou, dizendo que a decisão de liberdade provisória é a mais acertada. Confira:
“O professor federal, Fernando Ávila, homem comum, como qualquer membro da sociedade, o qual possui trabalho lícito e de reputação ilibada, nunca antes tendo se envolvido em qualquer espécie de delito ou até mesmo ocorrências policiais, teve deferido seu pedido de liberdade provisória, com a concessão de medidas alternativas.
Cabe lembrar que nesta etapa do processo, o que é avaliado pelo Poder Judiciário, é tão somente a necessidade ou não de uma medida preventiva e não uma análise sobre a responsabilização penal.
O professor Fernando, pai de família, trabalhador, não coloca em risco a sociedade. Ainda, o processo penal, local onde todos os fatos serão devidamente esclarecidos, prosseguirá em desfavor do acusado, onde adiante, será submetido a julgamento. Nesta etapa futura será analisada a sua conduta.
A manutenção da prisão preventiva como estava, seria considerada uma condenação antecipada, eis que mantinha preso homem sem qualquer histórico de violência ou qualquer requisito relacionado para prisão preventiva.”