Justiça concederá liberdade a motorista suspeito de atropelar e matar motoboy em Canoas

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acatou o pedido de habeas corpus da defesa e decidiu soltar Fernando Ávila Molossi, 51 anos, professor universitário preso após atropelar e matar Guilherme Joaquim da Silva, de 19 anos, na Avenida Boqueirão, em Canoas.

Guilherme foi atingido por Citroën C4, na Avenida Boqueirão, no dia 31 de janeiro



Guilherme foi atingido por Citroën C4, na Avenida Boqueirão, no dia 31 de janeiro

Foto: REPRODUÇÃO

Conforme a decisão, o réu passará a usar tornozeleira eletrônica, com movimento limitados de circulação entre a casa e o trabalho Instituto Federal de Educação do Rio Grande do Sul (IFRS).

A decisão da Justiça também garantiu o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante o restante do processo. O caso teria deixado claro que ele já não tem condições de dirigir.

O motorista suspeito foi preso em flagrante, horas depois do crime. Teve a prisão preventiva decretada em audiência de custódia somente um dia após a prisão, permanecendo desde então no sistema prisional.

O motoboy de 19 anos morreu atropelado no dia 31 de janeiro. Conforme apuração da Polícia Civil, ele estava em uma motocicleta com uma jovem e foi perseguido pelo motorista do carro até ser atropelado.

A Polícia Civil concluiu o inquérito como homicídio doloso com motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme apuração conduzida pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa.

A investigação foi auxiliada por imagens de um estabelecimento próximo ao local do acidente, que mostraram o momento em que o carro atingiu a motocicleta e atropelou o condutor.

Guilherme morreu na hora. A jovem Livia Jacobus de Medeiros, 19 anos, que estava na carona da moto, sofreu ferimentos. Ela acabou sendo peça importante como testemunha do crime de trânsito.

O que diz a defesa?

Por meio de nota, a defesa do professor Fernando Ávila Molossi, se manifestou, dizendo que a decisão de liberdade provisória é a mais acertada. Confira:

“O professor federal, Fernando Ávila, homem comum, como qualquer membro da sociedade, o qual possui trabalho lícito e de reputação ilibada, nunca antes tendo se envolvido em qualquer espécie de delito ou até mesmo ocorrências policiais, teve deferido seu pedido de liberdade provisória, com a concessão de medidas alternativas.
Cabe lembrar que nesta etapa do processo, o que é avaliado pelo Poder Judiciário, é tão somente a necessidade ou não de uma medida preventiva e não uma análise sobre a responsabilização penal.
O professor Fernando, pai de família, trabalhador, não coloca em risco a sociedade. Ainda, o processo penal, local onde todos os fatos serão devidamente esclarecidos, prosseguirá em desfavor do acusado, onde adiante, será submetido a julgamento. Nesta etapa futura será analisada a sua conduta.
A manutenção da prisão preventiva como estava, seria considerada uma condenação antecipada, eis que mantinha preso homem sem qualquer histórico de violência ou qualquer requisito relacionado para prisão preventiva.”

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