Pessoa física poderá atualizar valor de imóveis e pagar menos Imposto de Renda se Câmara der aval; entenda


Autorização consta em projeto que Senado aprovou nesta terça; Câmara ainda vai votar. Alíquota do IR sobre ganho de capital em imóveis cairia de 15% para 4% com a atualização do valor. Prédios em construção na cidade de São Paulo
Luiz Franco/g1
O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que mantém a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, e de municípios do país, além de estabelecer medidas para compensar a perda de arrecadação neste e nos próximos anos.
Entre as propostas para incrementar a arrecadação, consta uma medida que autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizar o valor de bens imóveis na declaração do Imposto de Renda.
O tema ainda vai passar pela Câmara dos Deputados, que precisa concluir a votação até 11 de setembro – prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para resolver o custeio da desoneração da folha.
O que muda na regra?
Atualmente, a atualização do valor do imóvel é feita somente na venda. Quando há diferença entre os valores de compra e venda, o chamado “ganho de capital”, o Imposto de Renda cobrado, no caso de pessoas físicas, é de 15%.
De acordo com as regras estabelecidas no projeto aprovado nesta semana:
Para empresas, haverá uma cobrança de 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL sobre a diferença do valor atual e da compra do imóvel.
No caso das pessoas físicas, a alíquota vai ser de 4% de Imposto de Renda.
Com isso, se aprovado o projeto como está, as pessoas físicas poderão pagar menos de um terço do valor em IR sobre ganho de capitais em imóveis que está vigente pela legislação atual — cuja alíquota é de 15%. A alíquota proposta é de 4%.
O projeto não detalha se será possível parcelar o valor do imposto devido.
Essa medida já havia sido ventilada anteriormente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e também por seu antecessor, Paulo Guedes, titular do Ministério da Economia na gestão do presidente Jair Bolsonaro. Entretanto, não foi levada adiante.
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