Auxiliar administrativa receberá indenização BA


Ação foi modificada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5)
Reprodução/TV Bahia
Uma auxiliar administrativa vai receber R$ 15 mil de indenização após sofrer assédios do chefe em Salvador. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a vítima foi chamada de “gostosa” e de “legítima baiana”. Ainda cabe recurso da decisão.
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De acordo com o TRT, a auxiliar administrativa trabalhava em uma empresa terceirizada da LG na capital baiana. O g1 entrou em contato com a Manpower Staffing Ltda e aguarda a resposta da empresa.
De acordo cum a auxiliar administrativa, em 2021 um supervisor foi contratado para implantar uma nova organização de trabalho exigida pela LG. O novo funcionário começou a assediar funcionárias, exigir metas imbatíveis e alterar as atribuições dos funcionários.
A testemunhas ouvida pelo TRT confirmou o assédio e caracterizou o supervisor como “um psicopata com os funcionários”. Segundo ela, o homem:
obrigava os funcionários a fazer limpezas dos locais de trabalho;
chamava os funcionários de preguiçosos, imitando um bicho-preguiça;
chamava as funcionárias de “gostosas” e comentava que elas tinham “a bunda grande”;
A testemunha ainda contou que presenciou o momento em que o supervisor chamou a auxiliar administrativa de “legítima baiana”. A justificativa para a fala pejorativa era que ela “andava se arrastando, era preguiçosa e falava muito alto”.
Conforme informado pelo TRT, a Manpower Staffing Ltda alegou que o supervisor não era seu empregado e que não poderia responder por atos de terceiros, além de afirmar que a funcionária nunca sofreu qualquer assédio. Já a LG afirmou não ser empregadora da vítima.
Decisões
A juíza que analisou o caso na 3ª Vara do Trabalho de Salvador afirmou que a conduta assediadora do supervisor ficou evidente, comprovando que a auxiliar administrativa foi vítima de tratamento excessivamente rigoroso e desrespeitoso. Ela condenou as empresas, sendo a LG de forma subsidiária, ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.
As empresas entraram com recurso. Elas argumentaram que, apesar dos depoimentos demonstrarem que o supervisor era uma pessoa de difícil convivência, ofereciam a oportunidade para que os funcionários denunciassem tal comportamento, e que a empregada nunca utilizou os canais de denúncia.
Para a relatora do recurso, desembargadora Eloína Machado, o ambiente de trabalho não era saudável, apresentando um tratamento humilhante, desrespeitoso e assediador. Ela observou um comportamento conivente entre as empresas, já que nada faziam para que a situação acabasse. No recurso, a auxiliar administrativa pedia um aumento do valor da indenização, enquanto as empresas visavam uma redução. Nesse ponto, considerando a gravidade da conduta empresarial, a relatora optou por aumentar o valor para R$ 15 mil. O voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Maria Elisa Gonçalves e Agenor Calazans.
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