Disputa de décadas entre Três Coroas e Igrejinha por ICMS da Heineken tem decisão do STF

Uma disputa de duas décadas entre Três Coroas e Igrejinha teve mais um capítulo neste mês. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão das instâncias anteriores pela divisão dos tributos da cervejaria que fica bem no limite entre os dois municípios.

A ação judicial, ingressada em 2005 pela prefeitura de Três Coroas, questionava a localização de imóveis da época, incluindo a então fábrica da Schincariol. Vinte anos depois e já com a marca Heineken, o assunto da cervejaria erguida parte em território igrejinhense e parte em solo três-coroense chegou ao STF.

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Fábrica da Heineken fica no limite entre duas cidades | abc+



Fábrica da Heineken fica no limite entre duas cidades

Foto: Prefeitura de Igrejinha

Em resumo, a prefeitura de Três Coroas solicita o repasse dos tributos, entre eles o ICMS, pela receita gerada na cervejaria, visto que 84% da fábrica fica em seu CEP. Já Igrejinha, que recebe integralmente os valores dos tributos, defende que a parte operacional da companhia está em seu território. 

Em 2008, inclusive, a Justiça periciou o local e constatou que mais de 80% da estrutura da cervejaria está, sim, no limite de Três Coroas e 16%, na cidade vizinha.

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Na decisão monocrática, Flávio Dino concordou com as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rejeitou o recurso da prefeitura de Igrejinha. Isso porque, desde 2013, há uma decisão de mérito que determina a divisão tributária conforme a porcentagem da instalação em cada município. Na época, Igrejinha recorreu — o que foi julgado apenas neste mês de janeiro.

A estimativa é de que R$ 1 milhão seja repassado, por mês, aos cofres de Três Coroas apenas pelo ICMS devido pela fabricante. O valor real, no entanto, ainda está sendo calculado pelo Executivo.

De acordo com o procurador-geral do município de Três Coroas, João Felipe Lehmen, a PGM vai entrar judicialmente com um pedido de cumprimento provisório da decisão do ministro Flávio Dino. “Já estamos agindo para que seja cumprida essa decisão a partir de agora, como também queremos conversar com Igrejinha sobre o passivo que se acumula desde 2005, quando entramos com a ação”, detalha.

Em nota, a prefeitura de Igrejinha afirma que “a decisão, que nega seguimento ao recurso, não encerra o caso, havendo outros desdobramentos jurídicos que ocorrerão no STF, dos quais o município de Igrejinha confia que resultarão no acolhimento do seu pedido”.

No documento, o Executivo ainda afirma que “o município de Igrejinha continuará utilizando todos os instrumentos jurídicos disponíveis para assegurar os direitos constitucionais e tributários que lhe são garantidos”. “O processo segue tramitando e a situação atual não altera o contexto tributário em vigor.”

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