Diplomata acusado de perseguir ex-mulher é condenado pela Justiça de SP a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral


Analista pediu medida protetiva contra homem por persegui-la após fim de relacionamento de nove anos. Depois, ele entrou com ação de indenização contra ela por gastos com a defesa. Mas juíza entendeu que diplomata é que tem de pagar vítima, que sofreu abalo moral. Foro Central Juizados Especiais Cíveis, em São Paulo
Reprodução/Google Maps
Um diplomata brasileiro acusado de perseguir a ex-mulher foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral à vítima.
A decisão é de 16 de janeiro e foi revelada nesta sexta (24) pela Folha de S.Paulo. O g1 confirmou as informações.
O caso começou em 2002, quando uma analista de projetos havia pedido medida protetiva contra o homem para que ele parasse de persegui-la. Ambos tiveram um relacionamento de nove anos, mas ela pôs fim a união em 2021. Desde então, ele a procurava obsessivamente querendo reatar o que tiveram.
Segundo a ex, o homem chegou a se esconder para abordá-la, a impediu de entrar no carro dela, arrancou seu celular já bateu no vidro do veículo. Mas como o diplomata parou de tentar encontrá-la pessoalmente, telefonar e mandar mensagens nas redes sociais, a ação foi arquivada.
Mas, depois disso, o homem entrou com uma ação judicial de indenização por dano moral contra ela por gastos que teve com a sua defesa. Além disso, alegou que, pelo fato de ser diplomata, poderia ter problemas futuros na carreira profissional em razão de a ex tê-lo citado antes num pedido de medida protetiva.
Ele chegou a cobrar mais de R$ 40 mil da analista. Mas a juíza que recebeu o pedido de indenização não concordou. Ao ouvir a ex-mulher dele, a magistrada se convenceu de que a ação impetrada pelo diplomata representava, na verdade, uma continuidade da perseguição que o diplomata já havia feito anteriormente contra a vítima.
Durante o processo, que seguiu no Foro Central Juizados Especiais Cíveis, a analista decidiu também pedir o pagamento de uma indenização contra o diplomata em favor dela.
Diante disso, a juíza entendeu que quem tinha de pagar dano moral a alguém é o diplomata à sua ex, e não o contrário. De acordo com a magistrada, a analista Yeve “violação de sua tranquilidade causando abalo moral indenizável”.
O que dizem os citados
Procurada pela equipe de reportagem para comentar o assunto, a advogada Júlia Mezzomo e o advogado Renato Santos divulgaram a seguinte nota:
“A sentença proferida pela magistrada, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], representa um marco na proteção das mulheres em situação de violência doméstica. Além de garantir justiça à vítima, a condenação tem caráter educativo, enviando uma mensagem clara de que o Judiciário não será instrumento para perpetuar abusos e perseguições”, informa comunicado encaminhado pelo escritório Malta Advogados.
Também questionada pelo g1, a defesa do diplomata informou por nota:
“O cerne do processo é a acusação infundada na esfera criminal que não era verdadeira, tanto que foi arquivada. A Requerida abriu, em Brasília, um inquérito policial contra o Requerente e não teve sucesso. Naqueles autos disse o Juiz em Brasília: ‘é preciso tomar consciência, para segurança de outras pessoas que adentrarem ao seu caminho, que o simples fato de se fazer contato com ela não dá o direito de buscar a instalação de um inquérito policial de tamanha relevância’. Sem dúvida, houve prejuízo para a imagem do diplomata, daí o pedido de indenização por danos morais. Já passou pelo crivo da justiça que não houve perseguição, portanto entendemos que houve um erro de interpretação e vamos recorrer”, declarou a advogada Simara Tenorio de Albuquerque.
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