‘RARE’: erro em sinalização de trânsito chama atenção em Itapetininga e vira piada nas redes sociais


Segundo a prefeitura, a pintura com escrita errada foi um ato de vandalismo, que já foi corrigido pela Secretaria de Trânsito. Pintura com escrita errada na via foi ocasionada por ato de vandalismo, de acordo com a prefeitura
Reprodução/Itapê Ordinária
Uma sinalização de trânsito horizontal, pintada no chão da Vila Esplanada, em Itapetininga (SP), chamou a atenção dos moradores. O motivo? O que deveria ser “PARE” acabou sendo pintado como “RARE”.
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O erro que virou piada nas redes sociais foi um ato de vandalismo, segundo a prefeitura. Em nota, o Executivo informou que a escrita correta foi adulterada na pintura do solo na Rua Governador Adhemar Pereira de Barros.
Ainda conforme a prefeitura, a correção da sinalização no chão foi feita pela Secretaria de Trânsito no mesmo dia. A pessoa responsável pela alteração da escrita não foi identificada.
Secretaria de Trânsito de Itapetininga corrigiu erro na sinalização causado por ato de vandalismo
Prefeitura de Itapetininga/Divulgação
Virou piada
Em pouco tempo, um vídeo, publicado em um perfil de uma rede social, mostrou a sinalização com a escrita errada e recebeu vários comentários por parte de moradores, que deram risada da situação.
Entre os comentários, um dos moradores disse: “Isso é uma raredade!”. Outro já afirmou: “é rare isso aí”.
Vídeo que mostra sinalização ‘rare’ foi alvo de piadas na internet
Reprodução/Instagram
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
Segundo o capítulo VII das infrações consideradas nos artigos 82 ao 84 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido alterar a sinalização de trânsito sem a prévia aprovação do órgão responsável no município. Confira:
Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Art. 84. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
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