Empresas do RS precisam regularizar pendências com a Receita Estadual até o fim do mês; entenda

Mais de 2,4 mil empresas optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Sul foram excluídas do regime. O motivo são débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não regularizados em 2024, totalizando um montante de R$ 93,5 milhões em pendências.

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Empresas do RS precisam regularizar pendências com a Receita Estadual até o fim do mês; entenda

Foto: Reprodução/Jô Nascimento

Segundo a Receita Estadual, essas empresas têm a oportunidade de reverter a exclusão. Mas atenção: é preciso regularizar a situação até o dia 31 de janeiro. Além disso, é necessário pedir o reingresso no Simples Nacional.

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A exclusão, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, faz parte da rotina anual da Receita Estadual, realizada desde 2011. A medida busca incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, promovendo a autorregularização e a recuperação de valores essenciais para os cofres públicos.

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Solicitação de reingresso

As empresas que foram  excluídas poderão buscar o reingresso no Regime até o último dia útil de janeiro. A solicitação é feita somente através da internet, por meio do Portal do Simples Nacional, menu “Simples Serviços”, item “Opção”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos de forma retroativa a 1º de janeiro de 2025, evitando a interrupção no enquadramento do Simples Nacional.

Para ser aprovada a opção, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

A análise da solicitação é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

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