Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Thalles Ferreira Costa, protocolou pedido na última sexta-feira (10) e justiça deferiu no sábado (11). Prefeitura se posicionou dizendo que Centro POP não interrompeu fornecimento das refeições. Justiça aprova pedido do MP e Prefeitura de Rio Branco deve continuar oferecendo alimentação à pessoas em situação de rua
Andryo Amaral/Rede Amazônica Acre
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco aprovou, no último sábado (11), o pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC) e decidiu que a Prefeitura de Rio Branco deve continuar com o fornecimento de alimentação no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), garantindo alimentação adequada para pessoas em situação de rua.
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Em nota, a prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), disse que, em nenhum momento, interrompeu a entrega de refeições no Centro Pop. (Confira mais detalhes abaixo)
O MP ingressou, por intermédio da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, a ação civil pública no último dia 10 de janeiro requerendo que fosse mantida a alimentação fornecida no Centro POP, na capital acreana.
O MP refere que o serviço, que atende a população em situação de rua há mais de três anos, seria suspenso, de acordo com declarações dadas pelo secretário de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), João Marcos Luz.
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O procedimento administrativo foi instaurado para fiscalizar a execução da política pública e, segundo a apuração feita pelo órgão, foi constatado que o município não tem assegurado o acesso de pessoas em situação de rua a atendimentos essenciais para possibilitar que eles superem essa situação e a oportunidade de direitos fundamentais sociais.
De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, será aplicada uma multa mensal no valor de R$ 20 mil ao município.
Supostas divergências
O promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, Thalles Ferreira Costa, ainda comenta sobre a inexistência de banheiros públicos, bebedouros e de lavanderias sociais de fácil acesso, a ausência de programa habitacional para assegurar moradia adequada e a inexistência de aluguel social e de locais para moradia provisória de pessoas em situação de rua.
O procedimento administrativo salienta que o município aderiu ao Programa do Governo Federal Ruas Visíveis, do Governo Federal, porém não cumpriu com as obrigações impostas, que eram: a elaboração de um Plano Municipal de Enfrentamento da Situação e a formação de um Comitê Interinstitucional para fiscalização do respectivo Plano.
O MP informou que a Prefeitura de Rio Branco apresentou as seguintes divergências:
ausência da oferta adequada do serviço de casa de passagem para pessoas em situação de rua;
ausência de oferta do serviço socioassistencial de acolhimento de longa permanência a pessoas em situação de rua;
inexistência de restaurantes populares ou cozinhas solidárias para assegurar a oferta de segurança alimentar e nutricional a pessoas em situação de rua;
inexistência de plano municipal de atendimento a pessoas em situação de rua;
precariedade estrutural do Centro de Referência Especializado no atendimento às pessoas em situação de rua ( Centro POP);
ausência de programa habitacional destinado a assegurar moradia adequada;
inexistência de banheiros públicos, bebedouros e de lavanderias sociais de fácil acesso para as pessoas em situação de rua;
ausência de ações intersetoriais suficientes para propiciar a superação da situação de rua;
insuficiência de programas de qualificação profissional e de inserção no mercado de trabalho;
inexistência de pagamento de aluguel social ou de locação social;
inexistência de residências terapêuticas (SRT) e de Unidades de Acolhimento – pontos de atenção essenciais da rede de atenção psicossocial;
Foi solicitado pelo MP, no prazo de 90 dias, a apresentação e execução de um plano de estruturação do atendimento de pessoas em situação, que deverá abranger uma série medidas para garantir os direitos desse público.
O que diz a prefeitura
A prefeitura de Rio Branco divulgou uma nota onde diz que não interrompeu a entrega de refeições e que a alimentação é fornecida no café da manhã, no almoço e no lanche da tarde.
“A oferta de refeições para a população atendida pela unidade já é uma prática executada na unidade de forma consolidada”, complementa.
Nota da prefeitura de Rio Branco
“A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), esclarece que, em nenhum momento, interrompeu a entrega de refeições no Centro Pop, unidade de atendimento especializado à população em situação de rua.
Atualmente, são oferecidas três refeições diárias no local: café da manhã, almoço e lanche da tarde. O café da manhã, com 125 kits servidos diariamente, e o almoço, com 140 marmitas distribuídas, são preparados pela empresa MR Serviços, contratada para garantir a qualidade e regularidade das refeições. Parte do pagamento dessas refeições é custeado com recursos próprios do município e outra parte com recursos federais.
Além disso, é importante destacar que o lanche disponibilizado para a turma da Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação (Seme), oferecido exclusivamente para os alunos do EJA que participam das aulas realizadas todas as manhãs no Centro Pop.
Por sua vez, o lanche da tarde, destinado ao público geral atendido pelo Centro Pop, é outra refeição incluída no planejamento alimentar da unidade, reforçando o compromisso da Prefeitura de Rio Branco em atender a política de segurança alimentar e nutricional para a população em situação de rua.
Sobre a decisão judicial recente, proferida pela juíza Zenair Ferreira Bueno, que determina a continuidade da oferta de refeições para a população atendida pela unidade, garantimos que esta já é uma prática executada na unidade de forma consolidada.
Por fim, esclarecemos que a fala do secretário municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, ao comentar sobre mudanças no Centro Pop, refere-se a um planejamento futuro diante da transferência da unidade para um novo endereço, a fim de aprimorar o atendimento, que tem foco no atendimento psicossocial e no apoio à reinserção social das pessoas em situação de rua.
Asseguramos que, independentemente dessa mudança de endereço, a oferta de refeições obedecerá as determinações da Política Nacional para População em Situação de Rua (PNPSR) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas), garantindo a dignidade e os direitos da população em situação de vulnerabilidade social.”
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