O latente tema da Cadeia de Custódia

Em 2019, o Pacote Anticrime regulamentou a Cadeia de Custódia no Código de Processo Penal, introduzindo o artigo 158-A, que estabelece: “considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”.A partir desse conceito ou definição jurídica da cadeia de custódia, o Pacote Anticrime instituiu a regulamentação sobre uma das questões mais sensíveis do processo penal: a guarda dos vestígios do delito. Afinal, caso não haja o recolhimento… Conteúdo exclusivo para assinantes – Para ver este conteúdo na íntegra, é necessário que você seja assinante.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.