“A rede que pegava tainha agora também pega sardinha”: Entenda o monitoramento do PIX e cartão de crédito

A Receita Federal ampliou a fiscalização de movimentação financeiras e passou a incluir em seu rastreio operadoras de cartão de crédito e das chamadas “instituições de pagamento”, como os bancos digitais. Com mudanças nas regras, quem utiliza cartão de PIX e cartão de crédito se pergunta: o que acontece agora?

LEIA TAMBÉM: PIX: As novidades que entram em vigor em 2025 para facilitar transferências em dinheiro

Ampliação da fiscalização de movimentações financeiras inclui uso de PIX | abc+



Ampliação da fiscalização de movimentações financeiras inclui uso de PIX

Foto: Freepik

O vice-presidente de Economia da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos (ACI-NH/CB/EV/DI), André Momberger, explica que a obrigatoriedade de informar movimentações acima de R$ 5 mil para pessoa física e  R$ 15 mil para pessoa jurídica já existia, assim como em movimentações acima de R$ 10 mil em cartão de crédito. A obrigatoriedade era válida, até dia 1º de janeiro de 2025, apenas para bancos públicos e privados.

“O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) foi criado pra tentar controlar o “dinheiro frio”, aquele dinheiro sem nota. Com o PIX, o que passou a acontecer é que outros agentes financeiros, como bancos digitais, financeiras, mercado livre, picpay, que não estavam enquadrados 100% na legislação entraram para a regra. A regra na verdade não mudou, o escopo de controle foi ampliado. Tem gente que emite várias remessas de R$ 4.999, este tipo de fraude fiscal será revelada com a nova medida. A rede que pegava tainha agora pega também sardinha.”

Segundo o especialista em finanças não há motivos para preocupações. “Se tu recebe teu salário de forma legal pode movimentar o quanto for. O que pode acontecer, e isso já aconteceria de qualquer forma, é quando há uma movimentação estranha na conta, por exemplo:  tu recebe R$ 10 mil e movimenta R$ 150 mil. Se não tem o que esconder, nada vai mudar”, ressalta Momberger.

O vice-presidente da ACI faz outra análise prática. “Eu, por exemplo, troquei de carro recentemente. Eu uso cartão de crédito porque gosto de produzir milhas. Negociei 50% do valor no meu cartão. Vai ser um valor bastante significativo e o COAF já ia receber esta informação da minha operadora de cartão. Foi um gasto acima da médica, mas eles olham, verificam de onde veio a compra e que tenho recurso para isso.”

Combate à evasão fiscal

De acordo com o Fisco, órgão federal que controla e fiscaliza o recolhimento de impostos de abrangência nacional, “as medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais.”

Momberger lembra também que empresas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), que já operam dentro da legislação, com emissão de notas, seguirão operando sem qualquer problema. “O objetivo é controlar possíveis movimentações fraudulentas”, observa.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse, em entrevista à CNN nesta terça-feira (7), que a privacidade e o sigilo bancário dos cidadãos serão mantidos. “Nós vamos cruzar esses dados com uma série de outros dados para poder focar a nossa energia naquela minoria de contribuinte que apresenta alguma inconsistência”, afirmou.

Tire suas dúvidas sobre o tema:

– O PIX será taxado? 

Não. O PIX segue operando sem taxação.

– O que muda com a alteração na fiscalização da Receita Federal?

A obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

– Quais valores precisam ser apresentados?

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$ 15 mil, para pessoas jurídicas. 

– Eu devo fazer a declaração para a Receita?

Não. O cliente não precisará enviar nenhuma comprovação. Isso será feito pelas instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito (bandeiras).

– De que forma estes dados são apresentados?

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

*até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
*até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
Desta forma, dados de pagamentos via PIX e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

– Por que a Receita Federal alterou as regras?

As regras já existiam, mas foram ampliadas. O principal objetivo é combater as movimentações fraudulentas e combater a evasão fiscal.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.