Produtos hortifrutigranjeiros ficarão isentos de ICMS no Rio Grande do Sul em 2025

Ainda no final de 2023 o governador Eduardo Leite (PSDB) editou um decreto no qual colocava fim à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a produtos hortifrutigranjeiros. À época, a medida seria adotada para compensar perdas de arrecadação após ver frustradas sucessivas tentativas de aumentar a alíquota geral do tributo.

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Hortifrutigranjeiros ficarão isentos de ICMS ao longo do ano

Foto: Juliana Nunes/GES-Especial/Arquivo

Dessa forma, o ano de 2024 inciaria com os impostos mais caros sobre produtos hortifrutigranjeiros, que compõem a cesta básica da população gaúcha. Mas em nova negociação com a Assembleia Legislativa e setores econômicos do Estado, o governo decidiu ampliar o prazo para aumentar o ICMS.

Ainda em abril do ano passado, o Executivo buscou mais uma vez aprovar um projeto que aumentava a alíquota geral do ICMS, oferecendo em troca da isenção para diversos setores, mas mais uma vez se viu derrotado.

Com a chegada das enchentes que abalaram a economia e a sociedade gaúcha em maio de 2024, o governo gaúcho optou por retomar a isenção de ICMS para os hortifrutigranjeiros. Nas últimas semanas de dezembro, o Executivo gaúcho anunciou a manutenção desta medida para 2025, surfando na onda de mudanças aprovadas em Brasília em relação à dívida dos estados com a União e também quanto a reforma tributária.

Pagamento parcelado

Em 17 de dezembro o Senado aprovou o projeto de lei que cria o programa de pagamento de dívidas dos estados com a União (Propag). Menos de 10 dias depois, Leite veio a público anunciar a continuidade de isenção de ICMS, creditando justamente ao texto aprovado no Senado um dos motivos que permitiu a continuidade da medida.

A revisão dos indexadores da dívida, quando efetivada, vai pressionar menos o nosso orçamento, possibilitando a revogação da revisão dos benefícios fiscais, que entraria em vigor no início de janeiro”, afirmou o governador.

Juntos, os estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul somam R$ 765 bilhões em dívidas à União. Através do Propag, os juros serão reduzidos e os estados poderão parcelar a dívida em até 30 anos, podendo os estados ainda transferirem bens e outros ativos como forma de quitação da dívida.

O texto, que ainda depende da sanção presidencial, prevê que até o dia 31 de dezembro de 2025 os estados podem aderir ao Propag. Os governos estaduais poderão quitar de imediato parte das atuais dívidas transferindo para o poder da União bens móveis ou imóveis, participações societárias em empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, dentre outros ativos

Em razão das enchentes, o governo gaúcho não pagará a dívida por um período de três anos, que se encerra em 2027. Contudo, estes valores, que giram R$ 4,6 e R$ 1,8 bilhões neste período, voltaram ao estoque da dívida ao final do contrato, mas sem cobrança de juros e apenas revisados pelo índice inflacionário.

Atualmente a dívida do Estado com a União é calculada em aproximadamente R$ 96 bilhões, o que deve ser pago até 20248 em razão da adesão feita, ainda no primeiro governo Leite, ao Regime de Recuperação Fiscal.

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