Troca de presentes de Natal movimenta o comércio na região

Presentear e ser presenteado são as marcas do dia de Natal. Porém, o presente pode deixar de cumprir com sua intenção se não couber, tiver defeito ou simplesmente não combinar com quem recebe. Após o feriado, a quinta-feira (26) foi dia dos consumidores realizarem as trocas dos itens que não deram certo.

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Troca de presentes - comércio - Calçadão de Canoas



Troca de presentes – comércio – Calçadão de Canoas

Foto: Nicole Goulart/Especial

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Como é o caso das irmãs Cleia Machado e Elisângela Lima, que foram a uma loja no Calçadão de Canoas para trocar os presentes recebidos durante o Natal da família. “O tamanho não deu. E ela também deu uma toalha, mas ganhou uma igual. Eu comprei um presente para mim, mas não ficou bom. Agora viemos trocar”, explica Cleia.

A troca foi fácil, comenta Elisângela. “A pessoal da loja nos atendeu bem. É só ter a notinha. Nós sabemos que não é obrigatório fazer a troca, mas eles fizeram com a maior educação.” Além de realizar as trocas, as irmãs aproveitaram para comprar mais peças.

Outro lado do balcão

Em São Leopoldo, a vendedora Suélen Nascimento da Silva, que trabalha há um ano em uma loja de roupas na Rua Independência, havia feito duas trocas ao longo da tarde de quinta-feira. A profissional comenta que, devido às viagens de fim de ano, a procura por trocas de presentes natalinos tende a aumentar em janeiro, quando os clientes começam a voltar para casa.

“Atendemos as trocas como se fosse uma venda, a gente fideliza o cliente desde o início, em que ele cruza aquela porta. Teve uma cliente, por exemplo, que veio trocar uma blusinha e acrescentou um short”, conta. “Nessa temporada, o pessoal procura muita bermudinha, então sempre vai agregar alguma coisa, um short, um chinelo, ou uma outra blusa. A gente até aumenta um pouco o prazo porque isso ajuda a fidelizar ainda mais o cliente ”, continua.

Sua colega de trabalho, a também vendedora Angélica Felipiaki, de 42 anos, conhece bem os dois lados do balcão. “Neste Natal eu ganhei uma calça jeans que não me servia e aproveitei para trocar por uma que eu queria, de tecido mais leve. A possibilidade da troca é boa tanto para quem faz como para quem recebe, porque enquanto vendedora, a gente pode vender mais um, dois ou três produtos”, afirma.

Oportunidade de mais vendas

A movimentação de trocas no comércio não é motivo para desanimar os lojistas. Isso é o que defende a vendedora Vanessa Conrad, que trabalha em uma loja no centro de Novo Hamburgo. “Muitos vendedores pensam que é ruim a época das trocas, mas sempre vejo como uma oportunidade de venda extra. Ou seja, podemos agregar mais peças naquela troca que o cliente veio buscar, mesmo que seja um valor pequeno. É preciso saber aproveitar”, afirma.

Dicas do Procon 

O órgão de defesa do consumidor informa que produtos duráveis como eletrônicos, por exemplo, possuem garantia legal de 90 dias e que não existe produto sem garantia, sendo ilegal a prática.

Política de troca e direito de arrependimento

Consulte a política de troca do estabelecimento, pois trocar produtos sem defeito é liberalidade do comerciante/loja. Ou seja, ele não é obrigado a efetuar a troca.

Direito de cancelamento de compras em até 7 dias por arrependimento somente é possível para compras através da internet, telefone, catálogo, ou seja, fora do estabelecimento presencial.

Guarde a nota fiscal e verifique a política de troca da loja/site, bem como todo o material publicitário (jornais da oferta e panfletos, e-mails e prints, por exemplo).

Pós compra

O lojista não cumpriu o prazo? Se o fornecedor descumprir o prazo de entrega do produto ou prestação de serviço, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado do pedido ou aceitar outro produto equivalente ou, ainda, cancelar a compra com a devolução de eventuais valores pagos.

O fornecedor entregou outro produto? Se o fornecedor entregar produto diferente do adquirido, o consumidor poder exigir o cumprimento forçado do pedido ou pode aceitar outro produto equivalente ou, ainda, cancelar a compra com a devolução de eventuais valores pagos.

O produto apresentou defeito? Primeiramente, consulte o termo de garantia para verificar o prazo da garantia e como exercê-la.

Caso o produto apresente defeitos/problemas, saiba que a troca não é imediata. Deverá ser encaminhado à assistência técnica do fabricante, devendo o problema ser reparado em até 30 dias. Após este prazo, sem o devido conserto, o consumidor poderá exigir a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso, restituição do valor pago ou abatimento no valor.

Tratando-se de produto essencial (fogão e geladeira por exemplo), o pedido de troca poderá ser imediato à constatação do defeito/problema.

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