Justiça suspende lei que obriga hospitais de BH a apresentar relatório de abortos realizados


Desembargador considerou que há ‘indícios consistentes da ocorrência de inconstitucionalidade’ na legislação. Mulheres protestam contra PL 1904/24 que equipara aborto a crime de homicídio, em João Pessoa
Lara Brito/g1
A Justiça suspendeu os efeitos da lei que obriga hospitais públicos e privados de Belo Horizonte a apresentar relatório mensal à Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) sobre os abortos realizados.
A Lei 11.993/2024, sancionada em maio, determina que o relatório deve conter a razão legal que justifique o procedimento e a faixa etária e a cor/ raça da gestante.
Estabelece, ainda, que as informações prestadas pelos hospitais devem estar disponíveis “de forma fácil e intuitiva” em publicação no Diário Oficial do Município ou no portal da prefeitura. Esse artigo tinha sido vetado pelo prefeito Fuad Noman (PSD), mas o veto foi derrubado pela Câmara Municipal.
O diretório estadual do Psol solicitou à Justiça a declaração de inconstitucionalidade da lei, alegando que o texto violou a competência da União para legislar sobre tratamento de dados e instituiu uma forma de constrangimento público, obstaculizando o acesso ao aborto legal.
Na decisão, o desembargador Wagner Wilson Ferreira considerou que há “indícios consistentes da ocorrência de inconstitucionalidade formal, vez que […] aparenta ser de competência privativa da União disciplinar a divulgação de dados pessoais”.
Concluiu, também, que “as razões que levam a mulher gestante a optar pela realização do aborto legal são, como regra, de ordem pessoal”.
“Com a vigência da Lei Municipal nº 11.693/2024, a Administração estará obrigada a publicar/expor dados pessoais sensíveis, incluindo menores de idade, que poderão ser acessados por toda a população […] e que, repita-se, devem ser tratados apenas internamente pelos órgãos envolvidos e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme preceitua a Lei Geral de Proteção de Dados”, diz um trecho da decisão.
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