Mãe é condenada por ataques preconceituosos contra professora trans em escola de Gaspar 

A mãe de um aluno acusada de ataques preconceituosos contra uma professora transexual em Gaspar, no Vale do Itajaí, foi condenada pela Justiça a indenizar a vítima pelo crime praticado contra ela no final de 2019.

Professora trans que foi atacada por mãe de aluno em SC

Mãe é condenada por ataques preconceituosos contra professora trans em escola de Gaspar  – Foto: Arquivo pessoal/Reprodução ND

Lodemar Luciano Schmitt, de 50 anos, foi alvo de ataques transfóbicos durante sua candidatura na eleição para diretora em uma escola da cidade.

Com 30 anos de carreira nas redes municipal e estadual de ensino do município, a professora transexual foi vítima de uma mulher que incitou falas preconceituosas em grupos de WhatsApp compostos por outras mães, incitando votos contra a candidatura da professora à direção da escola.

Nos áudios, que circularam em outros grupos da cidade, a mãe alegou que “não queria que as crianças tivessem contato com esse tipo de pessoa”. Além disso, ela afirmou ter se reunido com a direção para evitar a indicação de Lodemar, mas sem sucesso. Por isso, pediu que outros pais fossem contrários à eleição dela.

Mãe foi condenada por ataques preconceituosos contra professora trans

A ação indenizatória transitou em julgado no último dia 6 de dezembro, sendo a mãe condenada a pagar  R$ 25 mil reais à professora, além dos honorários da advogada do caso, Rosane Magaly Martins, e as custas processuais.

Conforme a advogada, assim que soube sobre os áudios encaminhados nos grupos de WhatsApp, a profissional de educação cogitou em desistir da candidatura, sendo acometida por síndrome do pânico e depressão.

Única candidata para a vaga, a professora recebeu 297 dos 433 votos de professores/funcionários, pais de alunos, e estudantes da escola, sendo eleita na época.

“Embora tenha sido eleita, o episódio deixou marcas profundas e danos morais, levando-a a buscar indenização judicial pelos atos transfóbicos que tentaram prejudicar sua carreira, sua reputação, além do medo e dos danos psicológicos decorrentes”, afirmou a defesa da professora.

A ação tramitou perante a 1ª Vara Cível da Comarca. Na decisão, o juiz Clovis dos Santos destacou que “a conduta da parte ré não pode ser tolerada, mesmo sob o pretexto da liberdade de expressão, que deve ser limitada, quando houver abuso de direito, ofensa à personalidade ou cometimento de ilícitos penais”.

Para a professora trans, o valor da condenação é considerado insuficiente para cobrir todo o sofrimento causado pelos ataques, mas que serve como exemplo para a sociedade.

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