Câmara de Palmas aprova decreto contra devolução de R$ 16 milhões em recursos da educação


Publicação no Diário Oficial de Palmas determinava que escolas teriam que devolver os recursos não utilizados em cinco dias. Votação em dois turnos na Câmara de Palmas barrou a ação. Votação dos vereadores de Palmas
Reprodução/Câmara de Palmas
A Câmara Municipal de Palmas barrou uma determinação por meio de portaria que determinava que unidades escolares da capital devolvessem ao Tesouro Municipal mais de R$ 16 milhões. A votação ocorreu em dois turnos nesta terça-feira (10) e questionou a medida provisória 3/2024, que alterava uma lei de 2003 dando a possibilidade da gestão cobrar que as escolas devolvam os recursos.
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O g1 pediu posicionamento para a Prefeitura com relação à decisão dos vereadores sobre a medida e não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.
A medida provisória foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 5 de dezembro. Nela contém diversas alterações nos artigos da Lei nº 1.256, de 22 de dezembro de 2003, que institui e regulamenta o Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal.
Entre as alterações está um parágrafo permitindo que, a critério do Secretário Municipal da Educação, poderá ser determinada a devolução ao Tesouro Municipal dos recursos não executados ou dos saldos cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas. O valor de cada escola varia de cerca de R$ 1 mil a até mais de R$ 2 milhões. O total é de R$ 16.682.273,11, que deveriam voltar aos cofres em cinco dias.
Um dia após a publicação da MP 3/2024, a Secretaria Municipal de Educação determinou que 60 unidades escolares devolvessem à gestão o total de R$ 16.682.273,11. Isso está na portaria Nº 0749, no Diário do dia 6 de dezembro, que considera, entre os pontos para embasar o pedido de devolução, essa mudança feita por meio da Medida Provisória.
No artigo 10 do texto original da lei nº 1.256, prevê que “os saldos dos recursos financeiros recebidos à conta do Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada, das Unidades Escolares, existentes em 31 de dezembro, devem ser reprogramados para o exercício subsequente, com estrita observância ao objeto de sua transferência”.
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Conforme o vereador Eudes Assis (PDSB), que faz parte da Comissão de Finanças, onde a MP foi barrada primeiramente com a condição de que não se trata de uma urgência, com a recusa dos parlamentares a portaria e a MP devem perder os efeitos.
“Com a votação aprovada pela maioria absoluta dos vereadores presentes, cancela desde o primeiro momento a Medida Provisória que foi emitida pelo município. O normal é que o dinheiro fique nas escolas, como deveria ficar, para fazer todos os reparos porque acabamos de votar um decreto legislativo cancelando a Medida Provisória”, explicou.
O Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal são recursos repassados pelo Tesouro Municipal diretamente às unidades executoras, entendidas como as Associações Comunidade Escola (ACE) e as Associações Comunidade Centro Municipal de Educação Infantil (ACCEI), conforme a lei de 2003.
O valor enviado a cada uma das unidades é calculado com base no número de alunos matriculados no ensino de educação infantil e ensino fundamental. Dentro das escolas, o dinheiro deve ser usado para pagamento de despesas com água, energia, telefone, internet, gás de cozinha, uniforme, material de expediente e ensino, material de limpeza, conservação e higiene, figurinos, artigos para esporte e recreação, instrumento musical, material bibliográfico, serviços de manutenção predial, serviços contábeis, serviços advocatícios entre outras necessidades e demandas das unidades.
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