STJ mantém decisão que autorizou soltura de Nego Di


Ministros da 5ª Turma do STJ analisaram decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu liberdade provisória ao humorista. Nego Di é réu por estelionato e lavagem de dinheiro em suposto esquema de produtos não entregues por loja virtual no RS. Nego Di durante depoimento à Justiça, ainda preso, em outubro de 2024
Reprodução
Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (10), manter a liberdade provisória do influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, réu por estelionato e lavagem de dinheiro. Os ministros concordaram com a decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que havia determinado a soltura do humorista.
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Nego Di foi solto no dia 27 de novembro, ficando em liberdade provisória até o julgamento do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Nego Di responde na Justiça por um suposto esquema de produtos não entregues aos clientes de uma loja virtual. Segundo investigação da Polícia Civil e do Ministério Público (MP), 370 clientes tiveram um prejuízo de R$ 5 milhões.
Durante interrogatório realizado em outubro, quando ainda estava preso an Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan), Nego Di culpou o sócio pelo caso. O g1 e a RBS TV obtiveram as imagens do depoimento, em que o humorista foi questionado sobre a vida de luxo que mantinha enquanto clientes pediam ressarcimento dos produtos não entregues pela loja.
“Eu só quero pagar as pessoas e resolver a minha vida”, disse Nego Di no depoimento, em 18 de outubro.
Sobre o interrogatório, o MP afirmou que “não vai se manifestar durante processo em andamento”. Já a defesa do sócio de do influenciador, Anderson Boneti, disse que, “a tese defensiva do mesmo [Nego Di] é imputar a responsabilidade integral ao acusado Anderson, o que não condiz com as provas colidas na instrução”.
Nego Di: ‘Eu só quero pagar as pessoas e resolver a minha vida’
Soltura e advertência
Nego Di foi preso em julho, em Florianópolis (SC). Na decisão que autorizou a soltura do réu, o ministro do STJ determinou uma série de medidas cautelares que devem ser cumpridas por Nego Di:
Comparecer periodicamente em juízo para justificar atividades
Proibição de mudar de endereço sem autorização judicial
Proibição de se ausentar da comarca sem prévia comunicação
Proibição de frequentar/usar redes sociais
Recolhimento do passaporte
As horas seguintes à soltura foram de roda de samba, churrasco e brinde com espumante. Nos registros compartilhados nas redes sociais por Gabriela Sousa, mulher do humorista, Nego Di apareceu sentado à beira da piscina, tocando um instrumento de percussão. Em outra publicação, o influencer apareceu cantando.
As advogadas Tatiana Borsa e Camila Kersch também participaram da confraternização. Em um dos cliques, elas aparecem brindando com Gabriela e Nego Di.
O MP analisou as imagens e solicitou que a Justiça advertisse o influenciador por aparecer nas redes sociais, o que violaria uma das condicionais estabelecidas pelo STJ. A Justiça advertiu o influenciador, que demitiu a advogada Tatiana Borsa de sua defesa.
Samba, churrasco e brinde: como foram as primeiras horas de Nego Di após deixar presídio
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