A nova realidade do fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS

A recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a distribuição das despesas de fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS (Sistema Único de Saúde), e a competência para resolvê-las, representa uma revolução significativa na estrutura federativa do Brasil.

Hemgenix se tornou os medicamentos mais caro do mundo - Foto: Divulgação/CSL Behring

Hemgenix se tornou o remédio mais caro do mundo – Foto: Divulgação/CSL Behring

Além disso, demonstra um compromisso mais sólido entre a União e os Estados para a solução de questões que impactam diretamente a vida dos cidadãos.

Essa vitória não apenas monumentaliza um dos principais marcos na história da Procuradoria-Geral do Estado, como também reconhece a repercussão geral e que pode resultar em uma economia estimada em mais de R$ 300 milhões por ano para Santa Catarina.

É um exemplo claro de como a justiça pode ser eficiente quando se une à inovação e ao diálogo entre os entes federativos. É inegável que a judicialização da saúde é um problema crescente no Brasil, com milhares de cidadãos buscando decisões na Justiça para garantir o acesso a medicamentos.

Cresceram despesas para o fornecimento de medicamentos

Um levantamento a pedido da coluna mostra que ocorreu um crescimento de 87,8% das despesas com cumprimento de decisões judiciais nos últimos cinco anos para o fornecimento de medicamentos. Em 2019 foram R$ 254,4 milhões; e no ano passado atingiu R$ 478 milhões.

Com a nova estrutura, causas acima de 210 salários mínimos deverão tramitar na Justiça Federal, com a União assumindo a responsabilidade financeira.

Causas abaixo desse montante até dez salários mínimos continuarão na Justiça Estadual, onde a União arcará com 65%, e o Estado com 35%. Para demandas abaixo de dez salários mínimos, a responsabilidade recairá sobre os municípios.

A nova estrutura, que prevê a divisão de custos, é um passo importante para aliviar a responsabilidade do Estado, que até então carregava sozinho esse ônus financeiro, relegando os municípios a um papel secundário, sem recursos suficientes para arcar com suas obrigações.

Com a definição de uma nova abordagem, onde causas de maior montante se deslocam para a Justiça Federal e as mais simples ficam sob a responsabilidade dos municípios, observamos um movimento em direção à desjudicialização.

Essa mudança é fundamental para que o Estado possa redirecionar os recursos economizados para melhorias efetivas nas políticas públicas de saúde, um setor que, como demonstram os números, tem exigido investimentos crescentes nos últimos anos.

Como disse o procurador geral do Estado, Márcio Vicari, a decisão ataca um dos problemas, mas ainda não é o fim do problema.

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