Pastor Gilmar Garbero, vice da chapa de Charlles Evangelista na disputa pela Prefeitura de Juiz de Fora, tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral


Candidato é servidor público estadual e, segundo a Justiça, não se desincompatibilizou no período previsto pela lei eleitoral. A decisão ainda cabe recurso. O g1 procurou a assessoria da chapa. Pastor Gilmar Garbero é candidato a vice-prefeito na chapa de Charlles Evangelista, em Juiz de Fora
Divulgacand/Reprodução
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro da candidatura do Pastor Gilmar Garbero (PL), que entrou como vice na chapa encabeçada por Charlles Evangelista (PL) na disputa pela Prefeitura de Juiz de Fora.
De acordo com a decisão do juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, publicada na noite desta quinta-feira (29), Gilmar não se desincompatibilizou do cargo público que ocupa, como auditor fiscal da Receita Estadual, no prazo estabelecido em lei, para a candidatura.
No caso da função exercida por Gilmar, o correto seria se afastar quatro meses antes do pleito, mas, segundo a justiça, ele deixou o cargo três meses antes da eleição.
O g1 procurou a coligação “Juiz de Fora no Coração” nesta quinta e aguarda retorno. Anteriormente, a coligação havia alegado que Gilmar já estava afastado das suas funções antes dos quatro meses determinados pela lei e que o pedido de registro é regular.
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Irregularidade na desincompatibilização de serviço público
O indeferimento do registro foi pedido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral, a lei determina que servidores públicos são inelegíveis se não se afastarem de suas funções nos prazos estabelecidos.
Segundo a promotoria, “essa incompatibilidade entre o exercício de função pública e a candidatura justifica-se pela necessidade de se salvaguardar a igualdade de forças na disputa eleitoral”.
No caso de Gilmar Garbero, que é auditor fiscal da Receita Estadual é necessário se desincompatibilizar no prazo de quatro meses antes da eleição. No caso da eleição deste ano, o prazo foi até 6 de junho, já que o 1º turno está marcado para 6 de outubro.
Segundo análise do cartório eleitoral, confirmada pelo MP, Garbero entrou em férias-prêmio de 30 dias em 3 de junho, no entanto retornou às atividades em 3 julho e, apenas no dia 4 de julho, três meses antes da eleição, solicitou o pedido de afastamento do cargo, sem as assinaturas dos chefes.
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De acordo com o MP, a apresentação do pedido de afastamento em 4 de julho demonstra que ele estava trabalhando neste dia e no dia anterior, quando retornou das férias. Segundo a lei, desde 6 de junho ele não poderia exercer mais suas funções.
Ainda segundo o MP, depois de ter entrado de férias, Gilmar já estava dentro do prazo de afastamento e não poderia ter retornado às atividades do serviço público.
O afastamento foi publicado em Diário Oficial em 8 de julho. Para o MP, Gilmar não comprovou que se manteve afastado das funções no período de 3 julho, quando retornou das férias, até 7 de julho, quando se afastou para concorrer às eleições.
Gilmar chegou a alegar que teria a intenção de se aposentar, no entanto o MP não recebeu comprovações de pedidos de aposentadoria.
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