PIX: Revogação de medida vai permitir que Receita Federal volte a monitorar movimentações mais baixas

No dia 1º de janeiro, novas regras do Pix entraram em vigor no Brasil. A medida passou a adotar um limite maior de movimentação para monitoramento (de R$ 2 mil para R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para R$ 15 mil para uma pessoa jurídica). Além disso, novas entidades listadas na norma da Receita Federal, como bancos digitais, por exemplo, começaram a ser obrigadas a repassar informações sempre que o montante movimentado no mês fosse superior ao limite definido. 

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Porém, desde o início do ano, uma onda de desinformação foi promovida em torno da mudança. Entre as fake news que começaram a circular, estavam as que falavam de uma suposta taxação sobre o Pix. Como medida para acabar com a disseminação desses conteúdos, o governo federal decidiu revogar a nova fiscalização do Pix nesta quarta-feira (15). 

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De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o órgão vai investigar e responsabilizar as pessoas, junto com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Polícia Federal, que disseminaram fake news e fizeram o uso do nome e do símbolo do órgão para dar golpes. 

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De quanto será o limite de movimentações com a revogação da medida?

Agora, os limites de movimentações que aumentariam, ou seja, que não precisam ser comunicadas à Receita Federal, voltaram a ser os mais baixos: de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para uma pessoa jurídica. 

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Independente do limite estipulado pelo governo federal, nada muda para o cidadão. A normativa é obrigatória apenas para instituições financeiras e meios de pagamento regulados pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Receita monitora movimentações há mais de 20 anos

O governo federal destaca que os bancos tradicionais e diversas outras instituições financeiras já repassam informações sobre movimentações ao órgão desde 2003. As transações financeiras, agregando as diversas modalidades, inclusive via Pix, são informadas à Receita Federal.

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Desde 2020, quando surgiu o Pix, ele é contabilizado no montante global mensalmente movimentado a crédito ou a débito. Essa informação é recebida pela Receita Federal. Com a nova norma, essa obrigação também era estendida a instituições financeiras como as fintechs e outras soluções de pagamento e transferência, como as carteiras digitais e moedas eletrônicas.

Com a medida, a Receita Federal evita inconsistências que poderiam fazer contribuintes caírem na malha fina injustamente e melhora a identificação de movimentações que podem estar ligadas a crimes financeiros.

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